1 - Informações gerais
Um bilhete só é válido para reembolso (tarifa e/ou taxas) dentro da sua validade:
- Um ano, a contar da data de emissão, caso o passageiro não tenha dado início à sua viagem;
- Até um ano, após a data em que o passageiro iniciou a sua viagem.
Reembolso de bilhete totalmente por utilizar
Verificar se o status do bilhete está open, e se a tarifa e/ou taxas são, ou não, reembolsáveis.
O valor a reembolsar é calculado componente a componente, ou seja, é cobrado o somatório de todas as penalidades. No entanto, quando uma das componentes não for reembolsável, outra poderá ser, assim, aplica-se na mesma a sua respetiva penalidade, caso haja.
As taxas aeroportuárias não voadas são reembolsáveis. As YR, YQ, J9, US, XF e ZP, só são reembolsáveis quando as tarifas também o forem, mesmo que tenham penalidade.
Reembolso de bilhete parcialmente voado
Verificar se o status dos coupons a reembolsar estão em open.
Se a tarifa pode ser vendida por ow’s e permite o reembolso, este será o equivalente à componente não voada, cobrando a respetiva penalidade, se aplicável.
Se a tarifa não for vendável por ow´s e permite reembolso, terá de se proceder ao recálculo para a tarifa seguinte (mantendo o compartimento) que permita OW e reembolsar a diferença, cobrando a penalidade, se aplicável.
As taxas aeroportuárias não voadas são reembolsáveis. As YR, YQ, J9, US, XF e ZP, só são reembolsáveis quando as tarifas também o forem, mesmo que tenham penalidade.
Notas importantes:
- Não é permitido alterar a forma de pagamento do documento original;
- Os reembolsos diretos e indiretos são creditados em BSP.
2 - Reembolsos diretos (via GDS)
Todos os bilhetes e EMD (tarifa/taxas) podem ser reembolsados diretamente no sistema, total ou parcialmente, dentro da sua validade, desde que seja cumprida a regulamentação tarifária.
3 - Reembolsos indiretos (solicitados e processados através do BSP Link)
3.1 – Os agentes deverão solicitar os reembolsos, via BSP Link, através da funcionalidade "Refund Application", nos seguintes casos:
- Bilhetes onde estejam a cumprir a regulamentação tarifária, mas existe a necessidade de fundamentar o reembolso, anexando documentos necessários para o efeito;
- Bilhetes com alterações involuntárias, em que o passageiro não aceita a alternativa oferecida pela Companhia, e que tenham algum tipo de penalização. Esta alteração deverá estar abrangida pelo que está definido, em caso de irregularidades, no que diz respeito aos direitos dos passageiros. A reserva deverá estar cancelada;
- Diferença da tarifa de residente para estudante, em bilhetes totalmente voados.
3.2 – Reembolsos comerciais são autorizados, mediante uma taxa administrativa, nos seguintes casos:
- Bilhetes emitidos em duplicado, pela mesma agência, desde que sejam os mesmos voos, de tarifa igual ou superior e a reserva em duplicado tenha sido cancelada atempadamente;
- Recusa de visto do passageiro, devidamente justificado, desde que a reserva seja cancelada atempadamente;
- Bilhete emitido com tarifa de adulto, quando se trata de uma criança ou de criança, quando se trata de um bebé.
Nota: Em todos os reembolsos pedidos através do BSP Link, é cobrada uma taxa administrativa de EUR30/CAD40 /BMD40, exceto nos casos referidos no ponto 3.1.
4- Outras Informações
Reembolsos de reemissões efetuadas pela SATA, contra emissões de bilhetes originalmente emitidos por agências de viagens.
- Bilhete ou EMD
Se o bilhete original for uma emissão em chapa SATA (331/737), deverá ser enviado um e-mail para helpdesk.agents@sata.pt a solicitar o reembolso, e será emitido um ACM ao IATA emissor.
Nota: Documentos cujo bilhete original seja de outra companhia devem ser remetidos à mesma.
5 - Grupos
Bilhetes emitidos sob um Contrato de Grupo, devem cumprir as cláusulas do acordo, pelo que, qualquer pedido de reembolso deve ser remetido para o Departamento de Grupos para a devida análise.